Retrato Erudito - LDA
ActiveLimited Liability Company · Chancelaria · Portugal · 518787885
Data last updated:
Identification
- Legal name
- RETRATO ERUDITO - LDA
- Legal form
- Limited Liability CompanySociedade por Quotas
- Status
- Active
- NIF
- 518787885
- Incorporated
- July 16, 2025
Activity
A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área das tecnologias de informação (TI), nomeadamente o desenvolvimento, programação, manutenção, modificação, teste, assistência, licenciamento e comercialização de sistemas informáticos (software), personalizados ou não, a consultoria informática, incluindo a análise, conceção e implementação de sistemas de informação, bem como a gestão e exploração de infraestruturas e equipamentos informáticos e suporte técnico especializado em soluções de software, integração de sistemas e gestão de projetos de TI. Integra ainda no seu objeto o tratamento, armazenamento e processamento de dados, domiciliação de informação e outras actividades conexas, a criação e gestão de portais web e a edição de outros programas informáticos. Inclui-se igualmente a prestação de serviços de consultoria às empresas para os negócios e a gestão, nomeadamente no apoio estratégico, operacional e tecnológico. Comercio, importação, exportação e representação de uma grande variedade de mercadorias por grosso ou a retalho, tanto em estabelecimentos especializados como por correspondência ou via Internet, nomeadamente de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos de telecomunicações, equipamento audiovisual e eletrodomésticos. Prestação de serviços de tradução e interpretação, serviços administrativos, incluindo atividades combinadas de apoio administrativo, reprografia, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio às empresas. Estão também incluídas outras atividades de serviços de apoio às empresas, não especificadas, bem como a formação profissional, designadamente na área das tecnologias de informação e a reparação de computadores e equipamentos periféricos. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades acessórias, complementares ou afins das mencionadas.